Durante décadas, o modelo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sinônimo de estabilidade e previsibilidade. No entanto, para muitos profissionais altamente qualificados — administradores, contadores, engenheiros, economistas, gestores e especialistas técnicos — esse modelo passou a representar limites claros: jornadas rígidas, pouca autonomia intelectual, baixa valorização do conhecimento especializado e remuneração dissociada da responsabilidade técnica assumida.
Nesse contexto, a Perícia Judicial deixou de ser uma atividade periférica para se consolidar como uma carreira técnica independente, exercida por profissionais legalmente habilitados, com alto grau de autonomia, reconhecimento institucional e remuneração compatível com a complexidade do trabalho desenvolvido.
A perícia judicial como função técnica essencial ao Judiciário
Do ponto de vista jurídico, a perícia judicial não é uma opção, mas uma necessidade do sistema de Justiça. O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que, sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito legalmente habilitado.
O perito judicial não atua como advogado, nem como julgador. Sua função é traduzir fatos complexos em linguagem técnica, objetiva e fundamentada, permitindo que o magistrado forme sua convicção com base em prova qualificada. Trata-se de uma atividade de elevada responsabilidade, que exige:
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formação técnica compatível com o objeto da perícia;
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habilitação legal perante o respectivo conselho profissional;
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domínio metodológico, capacidade analítica e rigor técnico;
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independência, imparcialidade e ética profissional.
Por isso, a perícia judicial é considerada uma das funções técnicas mais respeitadas dentro do processo judicial.
Autonomia profissional e gestão do próprio tempo
Um dos fatores que mais têm atraído profissionais experientes para a perícia judicial é a liberdade de organização do trabalho. Diferentemente do regime CLT, o perito judicial:
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não cumpre jornada fixa diária;
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não está subordinado hierarquicamente a chefias internas;
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organiza sua agenda conforme os prazos processuais;
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pode atuar de forma exclusiva ou conciliada com outras atividades profissionais.
Os prazos para entrega de laudos periciais, via de regra, são mais extensos, permitindo planejamento, aprofundamento técnico e execução com qualidade — algo cada vez mais raro em ambientes corporativos tradicionais.
Essa autonomia não significa ausência de responsabilidade. Pelo contrário: o perito responde técnica, ética e juridicamente pelo trabalho que assina. É justamente essa responsabilidade que fundamenta a valorização da função.
Honorários técnicos compatíveis com alta especialização
Outro ponto que chama atenção de profissionais que migram para a perícia judicial é o modelo de remuneração. Diferentemente do salário fixo, os honorários periciais são fixados com base em critérios técnicos como:
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complexidade da matéria analisada;
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volume documental;
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grau de especialização exigido;
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tempo técnico estimado para execução;
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responsabilidade envolvida no laudo.
Na prática, não é incomum que a hora técnica pericial seja remunerada em patamares que variam, de forma razoável e fundamentada, entre R$ 400,00 e R$ 700,00 por hora, podendo ser superior em casos de alta complexidade. Em muitos processos, o valor do laudo é fixado por trabalho fechado, o que reforça a importância da correta estimativa técnica e da boa fundamentação dos honorários.
Esse modelo remunera o conhecimento, a experiência e a capacidade analítica, e não o tempo de permanência física em um posto de trabalho.
Não se trata de concurso público, mas de habilitação técnica
Um equívoco comum é associar a perícia judicial a cargos públicos ou concursos. A atuação do perito judicial não depende de concurso público. O que a lei exige é:
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formação compatível com a matéria periciada;
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registro ativo no conselho profissional competente;
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idoneidade moral e reputação técnica;
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capacitação específica para atuação pericial.
O ingresso ocorre por meio de cadastros nos tribunais, nomeação judicial ou contratação como assistente técnico pelas partes. Trata-se, portanto, de uma carreira técnica liberal, regulada por lei e supervisionada institucionalmente.
Formação técnica: um divisor de águas na carreira pericial
Embora a lei não exija concurso ou pós-graduação, a prática demonstra que a formação específica em perícia judicial é determinante para uma atuação segura e reconhecida. A elaboração de um laudo pericial envolve metodologia própria, estrutura formal, linguagem técnica adequada ao Judiciário e domínio do procedimento processual.
Nesse cenário, instituições especializadas surgiram para suprir essa lacuna formativa. O IBPJUD – Instituto Brasileiro de Perícia Judicial destaca-se como uma escola voltada exclusivamente à formação de peritos judiciais, com foco técnico, jurídico e metodológico, alinhada às exigências do Código de Processo Civil e às normativas dos conselhos profissionais.
Mais do que ensinar “como entrar” na perícia, a proposta formativa do IBPJUD está centrada em como atuar com segurança técnica, autoridade e responsabilidade, preparando o profissional para dialogar com magistrados, advogados e partes de forma qualificada.
Uma escolha de maturidade profissional
A migração para a perícia judicial raramente é impulsiva. Na maioria dos casos, trata-se de uma decisão madura, tomada por profissionais que:
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acumularam experiência técnica ao longo dos anos;
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desejam maior autonomia intelectual e profissional;
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buscam remuneração proporcional à responsabilidade assumida;
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querem atuar com impacto real em decisões judiciais;
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valorizam liberdade de agenda e profundidade técnica.
A perícia judicial não é um “atalho” profissional, nem uma promessa fácil. É uma carreira técnica, exigente e altamente respeitada. Justamente por isso, tem se tornado a escolha natural de profissionais que já não se contentam com modelos engessados de trabalho e buscam reconhecimento pelo que sabem fazer de melhor: analisar, fundamentar e esclarecer tecnicamente a verdade dos fatos.

