Assumimos a Responsabilidade Técnica em sua empresa em conformidade a Lei Federal 4.769/65
1. Responsável Técnico do Departamento Financeiro | 10. Responsável Técnico em Hotelaria | |||||||||||
2. Responsável Técnico pela Administração de Recursos Humanos | 11. Responsável Técnico em Administração de Imóveis | |||||||||||
3. Responsável Técnico de Marketing | 12. Responsável Técnico de Cooperativas | |||||||||||
4. Responsável Técnico de Gestão Logistica | 13. Responsável Técnico em Administração de Holdings | |||||||||||
5. Responsável Técnico de Compras | 14. Responsável Técnico em Implantação de Projetos | |||||||||||
6. Responsável Técnico de Administração de Estoques | 15. Responsável Técnico Hospitalar | |||||||||||
7. Responsável Técnico da Administração de Produção | 16. Responsável Técnico em Administração de Condomínios | |||||||||||
8. Responsável Técnico de Orçamentos | 17. Responsável Técnico em ESG / Sustentabilidade |
A Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente. É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração. O Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967.
Toda empresa registrada no Conselho Regional de Administração deve possuir um Responsável Técnico, aquele profissional que detém conhecimentos em determinada área profissional, habilitado na forma da legislação vigente, e que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados pela empresa sob sua responsabilidade ao consumidor e sociedade.
O instituto da Responsabilidade Técnica foi criado para garantir a melhor atuação profissional, fazendo com que a empresa cumpra seu objetivo social. Ele existe em quase todas as profissões. Mesmo se a empresa não tiver funcionários, ela precisa ter um Responsável Técnico, uma vez que isso se dá pela atividade em que atua e não pela quantidade de empregados. Porém, para ocupar essa função, não é necessário haver contratação, podendo ser ocupada por um dos sócios, funcionários ou prestadores de serviços.
Cabe ao Conselho Regional de Administração a fiscalização da atuação deste profissional nas empresas que exercem atividades nos campos privativos da Administração. Só podem atuar como Responsáveis Técnicos os profissionais em administração devidamente registrados no Conselho Regional de Administração. Este profissional desempenha funções como emissão de pareceres, elaboração de relatórios, planos e projetos, além de atividades que compreendem a Administração, como pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalho.
O profissional que atua como Responsável Técnico é que garante a qualidade do serviço prestado, e caso haja algum dano sofrido pelo consumidor, é ele quem responderá por qualquer ocorrência. A Responsabilidade Técnica do Administrador, como se vê, é um processo ético profissional que alavanca o sucesso empresarial, pois todo o talento e conhecimento da ciência da Administração é colocada à disposição da empresa ou entidade, pelo profissional de Administração buscando a defesa da sociedade em cumprimento do mister para o qual foram criados os Conselhos Profissionais.