Gestor Judicial é aquele que é nomeado pelo Juiz(a) ou pela Assembleia Geral de Credores (AGC) para substituir o Administrador da empresa recuperanda, em caso de afastamento por descumprimento à Lei 11.101/05. É importante deixar claro que o Gestor Judicial não é e não deve ser um simples quebra-galho, pelo contrário, trata-se de uma grande responsabilidade, pois o mesmo vai de fato administrar a empresa com todos os seus problemas, tomando decisões operacionais e estratégicas. Por este e outros motivos, acreditamos na tese de que este profissional deve ser um Administrador Profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração (CRA).
Funções do Gestor Judicial
As funções que apresentamos são típicas do profissional formado em Bacharel em Administração.
- substituir o administrador da empresa em todos os atos administrativos, legais e judiciais;
- administrar a empresa em todos os aspectos, aplicando as boas práticas de gestão compreendidas nas atividades e prerrogativas legais do Administrador de Empresas Profissional;
- buscar alternativas comerciais para aumentar o faturamento da empresa;
- reduzir e otimizar os custos da empresa;
- apresentar diagnóstico periódico sobre a saúde financeira da empresa;
- apresentar estudo de viabilidade econômico-financeira;
- cumprir o plano de recuperação judicial;
- atender ao juiz(a) e ao Administrador Judicial sempre que solicitado
Legislação A profissão do Administrador, assim como o Advogado (a), Economista e Contador(a), é uma profissão regulamentada em lei, veja:
- Lei nº 4.769/65 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).
- Decreto nº 61.934/67 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.