Justiça do Trabalho autoriza penhora em faturamento de feirante

Prezados Advogados e Credores,

No atual cenário jurídico, localizar bens de devedores pode se tornar uma tarefa desafiadora. Quando os meios tradicionais de execução patrimonial falham e surgem indícios de tentativas de ocultação ou fraudes, é essencial recorrer a um perito judicial especializado para realizar diligências financeiras minuciosas, a fim de identificar práticas fraudulentas e ocultação de ativos.

A perícia judiciária oferece uma abordagem mais aprofundada, permitindo não apenas a localização de bens, mas também a análise detalhada das operações financeiras do devedor. Com a contratação de um perito especializado, advogados e credores podem maximizar a eficácia da execução e proteger os direitos de seus clientes, garantindo a recuperação do crédito de maneira mais assertiva.

Além disso, oferecemos consultoria estratégica, orientando advogados e credores a tomarem as melhores decisões para aumentar a probabilidade de sucesso na execução patrimonial, identificando desvios e práticas fraudulentas que podem passar despercebidas pelos métodos tradicionais.

Estamos à disposição para fornecer serviços de perícia prévia e oferecer orientações estratégicas, com o intuito de reforçar a atuação jurídica e auxiliar na recuperação de créditos, especialmente em situações em que há dificuldades na localização de bens ou identificação de fraudes.


Notícia Relevante:

A recente decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância de medidas eficazes para identificar fraudes e ocultação de bens. A 16ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu um agravo de petição interposto por um credor trabalhista, autorizando a penhora no “faturamento na boca do caixa” de um feirante, após insucesso nas tentativas anteriores de execução patrimonial e evidências de ocultação de valores.

Neste caso, foi identificado que o feirante direcionava os pagamentos de seus clientes para contas bancárias de terceiros, dificultando a localização dos valores por meio de ferramentas tradicionais, como o Sisbajud. A comprovação foi feita com recibos de transferências via Pix, que indicaram que os valores estavam sendo redirecionados para a conta de um sobrinho do devedor.

Embora inicialmente o pedido de penhora “na boca do caixa” tenha sido negado, sob o argumento de que o Sisbajud já oferecia funcionalidades adequadas para a execução, a desembargadora-relatora Dâmia Avoli destacou que a penhora solicitada encontra respaldo legal e pode ser uma medida efetiva para a satisfação do crédito. A decisão demonstra a necessidade de aplicar medidas mais invasivas em casos de ocultação de bens, permitindo que o crédito seja protegido de maneira eficaz.

Processo nº 1000364-07.2023.5.02.0312. – Fonte TRT2

Essa decisão evidencia a importância de uma atuação judicial estratégica e detalhada, sendo essencial contar com profissionais especializados, como peritos judiciais, para detectar fraudes e garantir que a execução patrimonial seja bem-sucedida.

Atendemos todo o Brasil,

Atenciosamente,

Adm. Fernando Árias

Perito Judicial

CRA-SP 124.845

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