Confira os direitos dos trabalhadores demitidos com ou sem justa causa.

1) Se você foi dispensado sem justa causa e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito as seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Aviso prévio indenizado;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 13º salário proporcional;
• FGTS mais a multa de 40%;
• Seguro-desemprego.

2) Se você foi dispensado sem justa causa e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 13º salário proporcional;
• FGTS mais a multa de 40%;
• Seguro-desemprego.

3) Se você pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 13º salário proporcional.

Obs: Nesse caso, a empresa descontará o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).

4) Se você pediu demissão e cumpriu o aviso prévio, você terá direito às seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 13º salário proporcional.

Obs: Nesse caso, a empresa não poderá descontar o valor de um salário mensal da sua rescisão (aviso prévio).

5) Se você foi dispensado por justa causa, você terá direito às seguintes verbas:

• Saldo de salário;
• Férias vencidas.

Importante esclarecer que o empregador possui 10 dias para pagar as verbas rescisórias devidas, quando o aviso-prévio é indenizado ou não cumprido e de um dia, quando o aviso-prévio é trabalhado, sendo que, caso não sejam respeitados esses prazos, terá o trabalhador direito a um salário contratual de multa.

Além disso, qualquer dúvida sobre cálculo de verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno, basta enviar um email: contato@propericia.com.br ou preencher nosso formulário de contato.